A Lei das Doze Tábuas, também conhecida como Lei de Talião, foi a primeira legislação escrita atribuída aos romanos e foi promulgada em cerca de 450 a.C. Ela era composta por doze tábuas, que continham normas jurídicas sobre propriedade, crimes, obrigações e família, entre outros assuntos.
A Lei de Talião tinha como princípio fundamental a reciprocidade, ou seja, a punição do criminoso deveria ser proporcional ao dano causado à vítima. O princípio "olho por olho, dente por dente" ilustra bem essa ideia de retribuição equivalente.
Essa abordagem influenciou a criação de outras legislações ao longo da história e é considerada um dos princípios fundamentais do direito penal moderno. No entanto, com o passar do tempo, a Lei de Talião foi sendo substituída por sistemas jurídicos mais complexos e humanitários, que buscavam a reabilitação do criminoso e a proteção dos direitos individuais.
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